Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004768
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:O disposto na parte final do art. 66 do Codigo do Imposto Profissional não impede a aplicação da amnistia constante do art. 1, al. t), da Lei 16/86, de 11-6, a infracção fiscal aos arts. 26 e 29 do Codigo do Imposto Profissional, punida pela primeira parte do art. 66 do mesmo Codigo, desde que se verifiquem os requisitos previstos naquela lei, por estarem em causa infracções punidas por ordenamentos juridicos e em processos diversos.
Nº Convencional:JSTA00011867
Nº do Documento:SA219871216004768
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES & OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART29 ART49 ART66.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G T ART3.
CPCI63 ART6 PARUNICO ART115 B.
CP82 ART300.
DL 424/86 DE 1986/12/26 ART19 ART39.
CCI63 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4761 DE 1987/12/02.