Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/21.6BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Não se consideram preenchidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 284.º do CPPT, quando não exista contradição entre as decisões judiciais em confronto, por não tratarem sobre a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28331 |
| Nº do Documento: | SAP20211020037/21 |
| Data de Entrada: | 03/11/2021 |
| Recorrente: | A........ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |