Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/19.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado o mesmo não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27383 |
| Nº do Documento: | SA1202103110709/19 |
| Data de Entrada: | 02/22/2021 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |