Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022282
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPOSTO DE SELO
Sumário:É nula, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 379 al. b) do CPP e 1 parágrafo único al. c) do
CPCI, a sentença que condenar por factos diversos dos descritos na acusação ou pronúncia, salvo se oportuna e eficazmente se tiver dado cumprimento ao disposto no art. 358 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00052957
Nº do Documento:SA220000112022282
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART27.
CCIV66 ART8 N3 ART12 N1 ART297 N1.
RIS26 ART230 PARÚNICO ART236.
CPP87 ART358 ART379 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17485 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1951.
AC STA PROC17528 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG2059.
AC STA PROC23736 DE 1999/10/06.