Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006887 |
| Data do Acordão: | 03/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS LIQUIDAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO ACTO PREPARATORIO PRAZO ACTO EXPRESSO PREMIO DE ANTECIPAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA SUBEMPREITADA |
| Sumário: | I - O artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas de obras publicas para as provincias ultramarinas, dispõe que todas as questões suscitadas sobre liquidação de empreitadas serão resolvidas em ultima instancia e definitivamente pelo Governo. II - Interposto recurso hierarquico não se formou acto tacito de indeferimento uma vez que entre o requerimento do interessado e o momento da decisão se interpuseram diligencias destinadas a instrução regular do processo, so começando a correr o prazo referido no artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal a partir da pratica desses actos preparatorios. III - Acresce ainda que o acto expresso tem conteudo diverso daquele que seria de atribuir ao indeferimento tacito do recurso hierarquico que versava uma questão diferente, pelo que nunca poderia considerar-se confirmativo deste. IV - Para efeitos de atribuição do premio por antecipação na conclusão de obras deve considerar- -se como uma unidade o contrato inicial e os contratos adicionais, sendo o valor do premio calculado para todas as obras da empreitada em relação ao termo limite do prazo de prorrogação e, por conseguinte, tambem em atenção as obras cuja conclusão a recorrente foi autorizada a ceder, em subempreitada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020628 |
| Nº do Documento: | SA119660311006887 |
| Recorrente: | AZEVEDO CAMPOS IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1963/08/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CLAUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS PARA AS PROVINCIAS ULTRAMARINAS DE 1900/10/26 ART72. D DE 1906/05/09. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1940/04/05 IN DG IIS 1940/09/12. |