Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006887
Data do Acordão:03/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
LIQUIDAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO PREPARATORIO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
PREMIO DE ANTECIPAÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
SUBEMPREITADA
Sumário:I - O artigo 72 das clausulas e condições gerais de empreitadas de obras publicas para as provincias ultramarinas, dispõe que todas as questões suscitadas sobre liquidação de empreitadas serão resolvidas em ultima instancia e definitivamente pelo Governo.
II - Interposto recurso hierarquico não se formou acto tacito de indeferimento uma vez que entre o requerimento do interessado e o momento da decisão se interpuseram diligencias destinadas a instrução regular do processo, so começando a correr o prazo referido no artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal a partir da pratica desses actos preparatorios.
III - Acresce ainda que o acto expresso tem conteudo diverso daquele que seria de atribuir ao indeferimento tacito do recurso hierarquico que versava uma questão diferente, pelo que nunca poderia considerar-se confirmativo deste.
IV - Para efeitos de atribuição do premio por antecipação na conclusão de obras deve considerar-
-se como uma unidade o contrato inicial e os contratos adicionais, sendo o valor do premio calculado para todas as obras da empreitada em relação ao termo limite do prazo de prorrogação e, por conseguinte, tambem em atenção as obras cuja conclusão a recorrente foi autorizada a ceder, em subempreitada.*
Nº Convencional:JSTA00020628
Nº do Documento:SA119660311006887
Recorrente:AZEVEDO CAMPOS IRMÃOS LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CLAUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS PARA AS PROVINCIAS ULTRAMARINAS DE 1900/10/26 ART72.
D DE 1906/05/09.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/05 IN DG IIS 1940/09/12.