Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015803
Data do Acordão:07/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Os atrasos na escrituração dos livros "Diario" e "Razão" da escrita de contribuintes do grupo A da contribuição industrial por tempo superior a noventa dias constituem transgressão prevista e punida nos artigos 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019301
Nº do Documento:SA219680717015803
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE MOAGEM DE ABRANTES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART32.
CCI63 ART134 PARUNICO ART145.
EJ62 ART72 ART73 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/01/13 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VVI PAG145.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG747.