Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/16 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTO TAXA DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é fundamento da oposição enquadrável em qualquer uma das alíneas do artigo 204º, n.º 1, do CPPT a invocação da ilegitimidade substantiva, no tocante à obrigação do pagamento da taxa de urbanização, se a mesma resulta do definido em anterior procedimento de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21968 |
| Nº do Documento: | SA2201706070607 |
| Data de Entrada: | 05/16/2016 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |