Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0607/16
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO
TAXA DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Não é fundamento da oposição enquadrável em qualquer uma das alíneas do artigo 204º, n.º 1, do CPPT a invocação da ilegitimidade substantiva, no tocante à obrigação do pagamento da taxa de urbanização, se a mesma resulta do definido em anterior procedimento de loteamento.
Nº Convencional:JSTA000P21968
Nº do Documento:SA2201706070607
Data de Entrada:05/16/2016
Recorrente:A..........
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: