Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032777
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
RECRUTAMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO DESTACÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A deliberação do júri do concurso que não admite à segunda fase do método de selecção "exame psicológico" o candidato que na 1 fase não obteve a classificação mínima exigida, não viola os artigos 30 do Reg. Conc. do Ingresso e acesso do Pessoal de Investigação Criminal da
P.J. 26 n. 5, do D.L. 498/88, 13 e 266 n. 2, da C.R.P. e o ponto 6.2 do aviso de abertura do concurso;
II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido;
III - Não enferma de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho exarado em parecer elaborado por um auditor jurídico no qual sejam expostas razões de facto e de direito por que se opina em determinado sentido, permitindo conhecer o itinerário valorativo e cognoscitivo daquela opinião.
Nº Convencional:JSTA00050386
Nº do Documento:SA119981126032777
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N5.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.
Aditamento: