Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032777 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FUNÇÃO PÚBLICA POLÍCIA JUDICIÁRIA RECRUTAMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO DESTACÁVEL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A deliberação do júri do concurso que não admite à segunda fase do método de selecção "exame psicológico" o candidato que na 1 fase não obteve a classificação mínima exigida, não viola os artigos 30 do Reg. Conc. do Ingresso e acesso do Pessoal de Investigação Criminal da P.J. 26 n. 5, do D.L. 498/88, 13 e 266 n. 2, da C.R.P. e o ponto 6.2 do aviso de abertura do concurso; II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido; III - Não enferma de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho exarado em parecer elaborado por um auditor jurídico no qual sejam expostas razões de facto e de direito por que se opina em determinado sentido, permitindo conhecer o itinerário valorativo e cognoscitivo daquela opinião. |
| Nº Convencional: | JSTA00050386 |
| Nº do Documento: | SA119981126032777 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1993/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N5. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32507 DE 1994/05/10. |
| Aditamento: | |