Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003555
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO DE EXERCICIO
IMPOSTO PARCELAR
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - Em situação de isenção da contribuição industrial apenas por uma parte temporal de um exercicio, o respectivo resultado unitario sera de atribuir ou fraccionar proporcionalmente pelo periodo da isenção e da tributação, so por este se liquidando a respectiva contribuição.
II - Isto por respeito da regra da anualidade consagrada no art. 22 do CCI.
Nº Convencional:JSTA00005817
Nº do Documento:SA219860625003555
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:CAMPIL-AGRO-INDUSTRIAL DO CAMPO DO TEJO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:791
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/02/02.
AC STAP DE 1973/07/06 IN RLJ ANO107 PAG276.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/10/29 IN DR 65 IIS 1985/03/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG46.