Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01437/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. ASSINATURA DO AVISO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO. |
| Sumário: | Nos termos do artº 28º, nº 4, al. a), do Regulamento do Serviço Público de Correios aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/88 de 18 de Maio, a entrega da correspondência registada, mesmo com aviso de recepção, é sempre comprovada por recibo e tem lugar na morada do destinatário. Assim, é válida a notificação de uma empresa feita na pessoa de um empregado que assinou o aviso de recepção, não sendo obrigatória a assinatura do gerente ou administrador dessa empresa-contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00058851 |
| Nº do Documento: | SA22003022601437 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. IRC. |
| Legislação Nacional: | DL176/88 DE 1988/05/18 ART28 N4 A. |
| Aditamento: | |