Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01437/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
ASSINATURA DO AVISO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO.
Sumário:Nos termos do artº 28º, nº 4, al. a), do Regulamento do Serviço Público de Correios aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/88 de 18 de Maio, a entrega da correspondência registada, mesmo com aviso de recepção, é sempre comprovada por recibo e tem lugar na morada do destinatário. Assim, é válida a notificação de uma empresa feita na pessoa de um empregado que assinou o aviso de recepção, não sendo obrigatória a assinatura do gerente ou administrador dessa empresa-contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00058851
Nº do Documento:SA22003022601437
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
IRC.
Legislação Nacional:DL176/88 DE 1988/05/18 ART28 N4 A.
Aditamento: