Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/03 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA. PRÉDIO URBANO. CONSERVAÇÃO. QUEDA DE TELHA. ARRENDAMENTO. ACTO DE GESTÃO PRIVADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL |
| Sumário: | I - Actos de gestão pública são aqueles que a Administração Pública pratica no exercício de um poder público, integrando eles mesmos, a realização de uma função pública da pessoa colectiva, e, consequentemente, por normas de direito público que atribuem à pessoa colectiva pública poderes de autoridade, por isso, estando numa posição de superioridade face aos administrados. II - A conservação de um prédio urbano propriedade de um município, arrendado a um particular para fins habitacionais, é um acto de gestão privada. III - Tendo uma telha caído do referido imóvel, por falta de conservação do mesmo, em cima de um veículo e provocado vários danos, o conhecimento do pedido de indemnização por tais prejuízos não pertence à jurisdição administrativa por se tratar de uma questão de direito provado (artº 4° nº 1 al. f) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00059384 |
| Nº do Documento: | SA120030603024 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F. |
| Aditamento: | |