Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/09 |
| Data do Acordão: | 03/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Tendo à arguida sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena disciplinar de inactividade graduada em um ano, ou seja, o mínimo legal previsto para a infracção mais grave (cf. artº12, nº5 do ED), não é possível qualquer redução dessa mesma pena, ao abrigo do artº28 do ED. II - A atenuação especial extraordinária da pena prevista no artº30º do ED, exige que existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa da arguida, não resultando, automaticamente do reconhecimento de qualquer uma das circunstâncias especiais previstas no artº29º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00066897 |
| Nº do Documento: | SA12011032901193 |
| Data de Entrada: | 12/03/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N4 ART12 N5 ART23 N1 ART28 ART29 N1 A B ART30. CPC96 ART668 N1 B. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46134 DE 2010/01/14. |
| Aditamento: | |