Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011512
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TIPO LEGAL DE ACTO
PROCESSO GRACIOSO
REQUERIMENTO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo opera-se em função da manifestação de vontade do seu autor, das circunstancias que rodearam a pratica desse acto, extraidas do processo gracioso, do pedido formulado e do tipo legal do mesmo acto.
II - E meramente opinativo o despacho de secretario de Estado que se limite a concordar com parecer dos serviços, parecer esse destinado a responder a consulta do interessado.
III - O esclarecimento de duvidas na interpretação de diploma legal, mediante despacho ministerial previsto nesse diploma, constitui simples orientação ou opinião, so sendo contenciosamente impugnaveis os actos concretos praticados em conformidade com aquele despacho.
IV - Mas, para que surja o acto recorrivel, e preciso formular pedido a entidade competente, e não simples consulta, de modo a que aquela entidade decida autoritariamente, praticando acto definitivo e executorio, susceptivel, por natureza, de atingir a esfera juridica do interessado.
Nº Convencional:JSTA00009970
Nº do Documento:SA119790517011512
Data de Entrada:04/24/1978
Recorrente:SICURTA , RIUNIONE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1978/03/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 348/77 DE 1977/08/24 ART37.
DRGU 51/77 DE 1977/08/24 ART17.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1004.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157.
AC STA DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602.
AC STA DE 1976/02/19 IN AD N176 PAG1080.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG117 PAG489.