Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026837
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TITULAR DE CARGO POLITICO
SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO
FACTO NOVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES
Sumário:I - O direito ao subsidio de reintegração que o n. 1 do art.
31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril veio a consignar aos titulares de cargos politicos passou a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, de acordo com o disposto no art. 33 da mesma Lei.
II - Os estados de facto que então subsistissem que prenchessem os requisitos estabelecidos naquele n. 1 do art. 31 são de considerar "factos novos" no sentido que esta expressão tem no art. 12 do Codigo Civil.
III - Assim, ao subsidio de reintegração apenas passaram a ter direito os titulares de cargos politicos que a partir de
1 de Janeiro de 1985 se mantivessem em funções.
IV - O direito ao subsidio de reintegração não decorre do n. 2 do art. 50 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00029736
Nº do Documento:SA119891116026837
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:CARVALHO , ALFREDO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6577
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1989/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 N2 ART33 N1.
L 16/87 DE 1987/06/01 ART4.
CONST76 ART158.
CONST82 ART50 N2.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART14 N1 E ART18.
CCIV66 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23743 DE 1987/12/03.; AC STA PROC24008 DE 1988/04/01.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CODIGO CIVIL PAG211.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG278 PAG281.
Aditamento: