Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026837 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLITICO SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO FACTO NOVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - O direito ao subsidio de reintegração que o n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril veio a consignar aos titulares de cargos politicos passou a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985, de acordo com o disposto no art. 33 da mesma Lei. II - Os estados de facto que então subsistissem que prenchessem os requisitos estabelecidos naquele n. 1 do art. 31 são de considerar "factos novos" no sentido que esta expressão tem no art. 12 do Codigo Civil. III - Assim, ao subsidio de reintegração apenas passaram a ter direito os titulares de cargos politicos que a partir de 1 de Janeiro de 1985 se mantivessem em funções. IV - O direito ao subsidio de reintegração não decorre do n. 2 do art. 50 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00029736 |
| Nº do Documento: | SA119891116026837 |
| Data de Entrada: | 02/21/1989 |
| Recorrente: | CARVALHO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6577 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1989/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1 N2 ART33 N1. L 16/87 DE 1987/06/01 ART4. CONST76 ART158. CONST82 ART50 N2. L 3/85 DE 1985/03/13 ART14 N1 E ART18. CCIV66 ART9 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23743 DE 1987/12/03.; AC STA PROC24008 DE 1988/04/01. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO CODIGO CIVIL PAG211. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG278 PAG281. |
| Aditamento: | |