Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/06.1BESNT |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 284º do CPPT a decisão sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. III - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no arts. 284º do CPPT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. IV – Não sendo as realidades factuais subjacentes às decisões idênticas, não será possível afirmar que tais decisões resultaram unicamente de uma divergente interpretação jurídica o que é determinante para afirmar que não se verifica contradição sobre a mesma questão fundamental de direito e que não se deverá conhecer do recurso para uniformização de jurisprudência. V – Na verdade, não se mostram reunidos os requisitos de admissibilidade de tal recurso quando não sejam idênticas as questões de direito apreciadas em cada um dos arestos em confronto, nem as mesmas pressuponham a interpretação e aplicação dos mesmos normativos legais, antes as Decisões em causa, divergindo quanto ao resultado, não se esteiam em dissemelhante interpretação dos mesmos argumentos jurídicos, nem em semelhantes normas de Direito, sendo manifesto que se trata de um diverso enfoque quanto à questão subjacente o qual não apelou às mesmas normas para efeitos de interpretação, nem equacionou, em sede de premissas, a mesma problemática, não devendo tomar-se conhecimento do respectivo mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31395 |
| Nº do Documento: | SAP202309280390/06 |
| Data de Entrada: | 02/09/2022 |
| Recorrente: | A..., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |