Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/15 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente indicado que não se encontra suficientemente esclarecido o método de cálculo adoptado o que importará a ilegalidade dos referidos actos de liquidação não se verifica o vício de falta de fundamentação se, a Administração Tributária lançou mão de uma amostragem que o contribuinte reputa de inadequada e com base em preços praticados em momento diverso dos exercícios em análise, não logrou fazer prova de que assim seria. II - A apreciação da matéria de facto é competência exclusiva das instâncias que, em dupla conforme entenderam que não havia o recorrente apresentado prova de que a amostragem era inadequada, como alegara, apresentando-se esta como um método possível, adequado e ajustado, no caso concreto, para determinação da matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20229 |
| Nº do Documento: | SA22016031601145 |
| Data de Entrada: | 09/24/2015 |
| Recorrente: | A.......LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |