Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PROVA
Sumário:I - Tendo o recorrente indicado que não se encontra suficientemente esclarecido o método de cálculo adoptado o que importará a ilegalidade dos referidos actos de liquidação não se verifica o vício de falta de fundamentação se, a Administração Tributária lançou mão de uma amostragem que o contribuinte reputa de inadequada e com base em preços praticados em momento diverso dos exercícios em análise, não logrou fazer prova de que assim seria.
II - A apreciação da matéria de facto é competência exclusiva das instâncias que, em dupla conforme entenderam que não havia o recorrente apresentado prova de que a amostragem era inadequada, como alegara, apresentando-se esta como um método possível, adequado e ajustado, no caso concreto, para determinação da matéria tributável.
Nº Convencional:JSTA000P20229
Nº do Documento:SA22016031601145
Data de Entrada:09/24/2015
Recorrente:A.......LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: