Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041699
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PROCESSO.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A data limite para fazer a opção pelo serviço activo de DFA, avaliado ao abrigo do DL 43/76, é a do despacho que homologou o resultado da junta médica que o qualificou como DFA , se não puder ter feito a escolha anteriormente.
II - A Portaria 162/76, de 24.4, visou apenas regular as situações transitórias, ou seja, situações anteriores não contempladas pelo novo regime legal, o do DL 43/76, e num contexto de revisão do processo determinada pela pretensão de aplicar ao interessado esse novo regime.
Nº Convencional:JSTA00057125
Nº do Documento:SA120020117041699
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:A ...
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART21.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4.
Aditamento: