Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041699 |
| Data do Acordão: | 01/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PROCESSO. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A data limite para fazer a opção pelo serviço activo de DFA, avaliado ao abrigo do DL 43/76, é a do despacho que homologou o resultado da junta médica que o qualificou como DFA , se não puder ter feito a escolha anteriormente. II - A Portaria 162/76, de 24.4, visou apenas regular as situações transitórias, ou seja, situações anteriores não contempladas pelo novo regime legal, o do DL 43/76, e num contexto de revisão do processo determinada pela pretensão de aplicar ao interessado esse novo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00057125 |
| Nº do Documento: | SA120020117041699 |
| Data de Entrada: | 01/30/1997 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART21. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4. |
| Aditamento: | |