Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693B/01 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INSTRUMENTALIDADE |
| Sumário: | I - As providências cautelares destinam-se a obter uma regulação provisória dos interesses envolvidos num determinado litígio, regulação essa que deve traduzir-se, nos termos do art. 112º, nº 1 do CPTA, na adopção das providências cautelares que se mostrem “adequadas a assegurar a utilidade da sentença” a proferir no processo principal, evitando o chamado “periculum in mora”, isto é, o risco de que essa sentença, quando for proferida, já não dê resposta adequada às situações envolvidas no litígio. II - Está inelutavelmente votado ao insucesso, impondo-se o seu indeferimento, a pretensão cautelar de recebimento antecipado de parte de uma indemnização cuja quantificação se discute na acção principal, quando está documentado nos autos que se encontra penhorada, com efeitos imediatos, e à ordem do Agente de Execução, no âmbito de outro processo judicial pendente nos Juízos de Execução, a totalidade da referida indemnização, sobre a qual o Requerente não terá pois qualquer poder de disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00068035 |
| Nº do Documento: | SA120130109047693B |
| Data de Entrada: | 05/15/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PROV CAUTELAR |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART112 N1 N2 E |
| Aditamento: | |