Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693B/01
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INSTRUMENTALIDADE
Sumário:I - As providências cautelares destinam-se a obter uma regulação provisória dos interesses envolvidos num determinado litígio, regulação essa que deve traduzir-se, nos termos do art. 112º, nº 1 do CPTA, na adopção das providências cautelares que se mostrem “adequadas a assegurar a utilidade da sentença” a proferir no processo principal, evitando o chamado “periculum in mora”, isto é, o risco de que essa sentença, quando for proferida, já não dê resposta adequada às situações envolvidas no litígio.
II - Está inelutavelmente votado ao insucesso, impondo-se o seu indeferimento, a pretensão cautelar de recebimento antecipado de parte de uma indemnização cuja quantificação se discute na acção principal, quando está documentado nos autos que se encontra penhorada, com efeitos imediatos, e à ordem do Agente de Execução, no âmbito de outro processo judicial pendente nos Juízos de Execução, a totalidade da referida indemnização, sobre a qual o Requerente não terá pois qualquer poder de disposição.
Nº Convencional:JSTA00068035
Nº do Documento:SA120130109047693B
Data de Entrada:05/15/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PROV CAUTELAR
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 N1 N2 E
Aditamento: