Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017361
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA DE CAMARA MUNICIPAL
ACTO TACITO DE SUBALTERNO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer de recursos interpostos directamente de actos administrativos imputados aos chefes de secretaria das camaras municipais, por não serem uma das entidades referidas no n. 1 do artigo 15 da sua Lei Organica e não haver lei que lhe confie o julgamento de tais recursos
(n. 6 do artigo citado).
Nº Convencional:JSTA00007291
Nº do Documento:SA119821209017361
Data de Entrada:03/26/1982
Recorrente:MANUEL D POÇAS JUNIOR LDA
Recorrido 1:CHEFE DA SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CHEFE DA SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N6.
RSTA57 ART57 PAR4.