Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035461 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É ao candidato a asilo que compete alegar e provar factos concretos de ameaça contra a sua pessoa, subsumíveis nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro. II - A lei não se basta com uma mera condição subjectiva (estado de espírito do candidato) exigindo que o receio se funde numa situação ou realidade fáctica de carácter objectivo. III - A simples inscrição num partido da oposição, sem alegação da actividade desenvolvida a favor da democracia, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, nem alegação de actos concretos de ameaça contra a sua pessoa, não constitui, factualidade típica necessária à subsunção nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044043 |
| Nº do Documento: | SA119950629035461 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | KONDE , MPASI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART38. CCIV66 ART374 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33505 DE 1994/06/07. AC STA PROC33609 DE 1094/12/13. AC STA PROC33176. |