Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035461
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É ao candidato a asilo que compete alegar e provar factos concretos de ameaça contra a sua pessoa, subsumíveis nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro.
II - A lei não se basta com uma mera condição subjectiva (estado de espírito do candidato) exigindo que o receio se funde numa situação ou realidade fáctica de carácter objectivo.
III - A simples inscrição num partido da oposição, sem alegação da actividade desenvolvida a favor da democracia, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, nem alegação de actos concretos de ameaça contra a sua pessoa, não constitui, factualidade típica necessária à subsunção nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00044043
Nº do Documento:SA119950629035461
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:KONDE , MPASI
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART38.
CCIV66 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33505 DE 1994/06/07.
AC STA PROC33609 DE 1094/12/13.
AC STA PROC33176.