Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Só há lugar à reforma do acórdão, nos termos do art. 669º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil quando constem do processo documentos ou outros elementos que, só por si, impliquem necessariamente alteração da decisão proferida e que o juiz só por manifesto lapso, não haja tomado em conta. |
| Nº Convencional: | JSTA0009134 |
| Nº do Documento: | SA1200805210965 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |