Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012690 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO FOTOCOPIA VALOR PROBATORIO PROVA LEGAL DOCUMENTO AUTENTICO |
| Sumário: | I - A acta de "entrega de reserva", prevista no n. 5 do artigo 15, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, e um documento autentico, e, não tendo sido arguida a sua inautenticidade nem a sua falsidade e não sendo esta falsidade evidente, faz a mesma prova plena dos factos que nela são atestados, entre os quais se conta o referente a data em que a entrega da reserva teve lugar. II - Constando dessa acta que tal entrega teve lugar em determinada data, e a partir desta - começo de execução da decisão - que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso. III - As fotocopias tem a forma probatoria dos originais, sem prejuizo de tal força probatoria poder ser invalidada ou modificada por confronto com o original. |
| Nº Convencional: | JSTA00007104 |
| Nº do Documento: | SA119821021012690 |
| Data de Entrada: | 02/03/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1 ART55 PARUNICO ART56 ART61 PARUNICO ART103. CCIV66 ART368 ART370 ART372. CPC67 ART456. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 236-A/76 DE 1976/04/05 ART10. PORT 139/76 DE 1976/03/12. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 ART65. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N5. |