Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0748/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
INFARMED
MEDICAMENTOS
INTRODUÇÃO NO MERCADO
ATRASO NA DECISÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:I – O direito a indemnização pelos danos resultantes de atraso no deferimento de um pedido de comercialização de um medicamento funda-se na violação do dever de deferir num certo prazo.
II – A mera passagem do prazo é vulgarmente idónea para que o requerente do deferimento tome «conhecimento do direito» de indemnização «que lhe compete», mesmo que ignorando a extensão integral dos danos, aí se localizando então o «dies a quo» do prazo prescricional previsto no art. 498º, n.º 1, do Código Civil.
III – Todavia, no regime da LPTA, esse direito indemnizatório não era exercitável enquanto a Administração não praticasse um acto administrativo de deferimento.
IV – Essa impossibilidade legal de exercer aquele direito de indemnização com êxito ou viabilidade constituía um «motivo de força maior», originado «ex lege», dele resultando a suspensão da prescrição nos últimos três meses do prazo – nos termos do art. 321º, n.º 1, do Código Civil.
V – Assim, está prescrito o direito de indemnização invocado em acção interposta em 5/6/2001, se a autora diz que a Administração tinha o dever legal de deferir o seu pedido até 30/8/94 e que só o fez por acto de 24/6/98, notificado de seguida – pois o prazo prescricional terminara três meses depois desta notificação.
Nº Convencional:JSTA00064734
Nº do Documento:SA1200711280748
Data de Entrada:09/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 72/91 DE 1991/02/08 ART9.
CCIV66 ART321 ART342 ART498.
CPC96 ART471.
CPTA02 ART4.
Aditamento: