Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019318
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
EXONERAÇÃO
Sumário:I - Sendo a finalidade da recorrente, ao interpor o recurso contencioso, a de ver anulada a integração dos recorridos particulares no quadro do Ministerio da Reforma Administrativa, a fim de que, mantendo-se por preencher vagas de primeiro-oficial, se procedesse a abertura de concursos, a que ela, recorrente - segundo- -oficial do referido quadro - estaria em condições de se candidatar, perdeu o mesmo interesse no recurso, se, posteriormente a sua interposição, foi exonerada daquele quadro, por ter sido promovida a primeiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
II - Verifica-se, deste modo, uma situação de inutilidade superveniente da lide, que conduz a extinção do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00030981
Nº do Documento:SA119860410019318
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:CHAVES , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1983/03/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 N2.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART9 N1 F.