Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019318 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO EXONERAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a finalidade da recorrente, ao interpor o recurso contencioso, a de ver anulada a integração dos recorridos particulares no quadro do Ministerio da Reforma Administrativa, a fim de que, mantendo-se por preencher vagas de primeiro-oficial, se procedesse a abertura de concursos, a que ela, recorrente - segundo- -oficial do referido quadro - estaria em condições de se candidatar, perdeu o mesmo interesse no recurso, se, posteriormente a sua interposição, foi exonerada daquele quadro, por ter sido promovida a primeiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. II - Verifica-se, deste modo, uma situação de inutilidade superveniente da lide, que conduz a extinção do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030981 |
| Nº do Documento: | SA119860410019318 |
| Data de Entrada: | 07/28/1983 |
| Recorrente: | CHAVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1422 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1983/03/10. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 N2. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART9 N1 F. |