Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031471 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se o acórdão impugnado interpreta o acto contenciosamente recorrido, sem apelo a normas ou princípios jurídicos, no sentido de que ele não atribui qualquer denominação a uma escola de ensino preparatório e secundário, tem que improceder o recurso, por força do disposto no art. 21 n. 3 do ETAF, se a impugnação continua a pôr em causa a legalidade da (hipotética) denominação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048315 |
| Nº do Documento: | SAP19971029031471 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | JF DE VAIRÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |