Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031471
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se o acórdão impugnado interpreta o acto contenciosamente recorrido, sem apelo a normas ou princípios jurídicos, no sentido de que ele não atribui qualquer denominação a uma escola de ensino preparatório e secundário, tem que improceder o recurso, por força do disposto no art. 21 n. 3 do ETAF, se a impugnação continua a pôr em causa a legalidade da (hipotética) denominação.
Nº Convencional:JSTA00048315
Nº do Documento:SAP19971029031471
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:JF DE VAIRÃO
Recorrido 1:MINFIN - MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.