Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039067
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - São prejuízos de difícil reparação, para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, os que não permitem uma avaliação económica exacta, por impossibilidade de reconstituição da situação actual hipotética ou por dificuldade na sua fixação.
II - Têm essa qualificação os prejuízos, ainda que quantificáveis, cujo ressarcimento, na eventualidade da anulação do acto recorrido, não permite reconstituir a situação do lesado como se o acto não tivesse sido praticado.
III - Se a requerente, casada, não traz ao processo elementos indispensáveis ao ajuizamento da situação económica do casal, suporta o gravame da falta de afirmação dos factos integradores do requisito positivo do art. 76 da LPTA, que impõe ao tribunal que decida contra a parte a quem incumbia esse ónus.
Nº Convencional:JSTA00043199
Nº do Documento:SA119951214039067
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37263 DE 1993/06/08.
AC STA PROC31379-A DE 1992/12/25.
AC STA PROC32629-A DE 1993/10/07.
AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.