Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039067 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - São prejuízos de difícil reparação, para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, os que não permitem uma avaliação económica exacta, por impossibilidade de reconstituição da situação actual hipotética ou por dificuldade na sua fixação. II - Têm essa qualificação os prejuízos, ainda que quantificáveis, cujo ressarcimento, na eventualidade da anulação do acto recorrido, não permite reconstituir a situação do lesado como se o acto não tivesse sido praticado. III - Se a requerente, casada, não traz ao processo elementos indispensáveis ao ajuizamento da situação económica do casal, suporta o gravame da falta de afirmação dos factos integradores do requisito positivo do art. 76 da LPTA, que impõe ao tribunal que decida contra a parte a quem incumbia esse ónus. |
| Nº Convencional: | JSTA00043199 |
| Nº do Documento: | SA119951214039067 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37263 DE 1993/06/08. AC STA PROC31379-A DE 1992/12/25. AC STA PROC32629-A DE 1993/10/07. AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24. |