Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01914/17.4BELSB |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | A fixação e a divulgação atempadas dos critérios de avaliação têm em vista assegurar o princípio da imparcialidade, não obrigando necessariamente, contudo, a que essa fixação e divulgação devam ocorrer até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071265 |
| Nº do Documento: | SA12021100701914/17 |
| Data de Entrada: | 07/13/2021 |
| Recorrente: | A............. ( E OUTROS) |
| Recorrido 1: | B............ ( E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONCURSO DE PESSOAL |
| Legislação Nacional: | DECRETO-LEI N.º 204/98, DE 11 DE JULHO |
| Aditamento: | |