Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023078
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONCESSIONÁRIO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE CULPA
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
Sumário:I - A prática de jogos de fortuna e azar é tendencialmente deletéria e, pois, proibida,
"justificando-se" a concessão de sua exploração pontual em razões de ordem eminentemente económica;
II - Por via disso, estabelece a lei - DL 422/89, de 2-12 (Decs-leis 41812 de 9-8-58 e 48912 de 18-3-69) apertadas medidas de vigilância e controlo em que é omnipresente a Administração Pública e cuja violação importa, em princípio, designadamente por "falta de serviço" a corresponsabilização da concessionária;
III - A responsabilidade desta é de natureza disciplinar e radica, não em culpa objectiva, mas em presunção de culpa, admissível no domínio do direito administrativo, por falta de fiscalização dos deveres de seus empregados ou agentes;
IV - Tendo sido surpreendido na sala de jogos de um casino determinado indivíduo a quem tinha sido imposta, pelo então Conselho de Inspecção de Jogos, a proibição de frequentar, a nivel nacional, salas de jogos de fortuna e azar, são disciplinarmente co-responsáveis pela infracção o empregado que franqueou a entrada e a própria concessionária;
V - Se no processo disciplinar contra esta instaurado lhe era feito o relato dos factos, apontada a infracção e correspondente penalidade, fixando-se-lhe prazo para apresentação de sua defesa, deve ter-se por cabalmente assegurado o exercício do seu direito
à audiência e defesa;
VI - Se ignorando o procedimento, não quis ou não pôde ilidir a presunção de sua culpa, converteu-se esta em certeza que justifica a punição.
Nº Convencional:JSTA00033417
Nº do Documento:SA119911203023078
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N412 PAG238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 41812 DE 1958/08/09 ART1 ART18 - ART21.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART30.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART76 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19913 DE 1990/02/15.