Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023078 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONCESSIONÁRIO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PRESUNÇÃO DE CULPA PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS |
| Sumário: | I - A prática de jogos de fortuna e azar é tendencialmente deletéria e, pois, proibida, "justificando-se" a concessão de sua exploração pontual em razões de ordem eminentemente económica; II - Por via disso, estabelece a lei - DL 422/89, de 2-12 (Decs-leis 41812 de 9-8-58 e 48912 de 18-3-69) apertadas medidas de vigilância e controlo em que é omnipresente a Administração Pública e cuja violação importa, em princípio, designadamente por "falta de serviço" a corresponsabilização da concessionária; III - A responsabilidade desta é de natureza disciplinar e radica, não em culpa objectiva, mas em presunção de culpa, admissível no domínio do direito administrativo, por falta de fiscalização dos deveres de seus empregados ou agentes; IV - Tendo sido surpreendido na sala de jogos de um casino determinado indivíduo a quem tinha sido imposta, pelo então Conselho de Inspecção de Jogos, a proibição de frequentar, a nivel nacional, salas de jogos de fortuna e azar, são disciplinarmente co-responsáveis pela infracção o empregado que franqueou a entrada e a própria concessionária; V - Se no processo disciplinar contra esta instaurado lhe era feito o relato dos factos, apontada a infracção e correspondente penalidade, fixando-se-lhe prazo para apresentação de sua defesa, deve ter-se por cabalmente assegurado o exercício do seu direito à audiência e defesa; VI - Se ignorando o procedimento, não quis ou não pôde ilidir a presunção de sua culpa, converteu-se esta em certeza que justifica a punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033417 |
| Nº do Documento: | SA119911203023078 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N412 PAG238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41812 DE 1958/08/09 ART1 ART18 - ART21. DL 48912 DE 1969/03/18 ART30. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART76 ART77 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19913 DE 1990/02/15. |