Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/03 |
| Data do Acordão: | 05/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os estabelecimentos hoteleiros existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4/7, regulam-se pelo regime estabelecido neste diploma (artigo 70.º, n.º 1), devendo satisfazer os requisitos previstos para a respectiva categoria, de acordo com o estabelecido nesse diploma e nos regulamentos a que se refere o n.º 3 do seu artigo 1.º, no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor daqueles regulamentos (Decretos Regulamentares n.ºs 36/97, de 25/9, e 16/99, de 18/8), excepto quando esse cumprimento determinar a realização de obras que se revelem materialmente impossíveis ou que comprometam a rendibilidade do empreendimento como tal reconhecidas pela Direcção-Geral do Turismo (n.º 2 do mesmo artigo 70.º). II - Há, assim, por força destas disposições legais, que proceder à classificação desses estabelecimentos no prazo de dois anos, tendo a instalação dos equipamentos e a realização das obras, se necessárias para a manutenção da categoria, de serem feitas dentro desse prazo, sob pena da sua desclassificação automática, sem necessidade de notificação dos interessados para eliminação das deficiências verificadas, só daí para a frente começando a funcionar o mecanismo de reclassificação previsto no artigo 38.º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00060394 |
| Nº do Documento: | SA120040503069 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2002/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 167/97 DE 1997/07/04 ART1 N3 ART38 ART70 N1 N2. DREG 36/97 DE 1997/09/25 ART48. |
| Aditamento: | A - ARMINDO CORREIA |