Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014450 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES DEMARCAÇÃO DE RESERVA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - As diligencias impostas pelos artigos 10 e 12 do Dec- -Lei 81/78, de 29-4, são essenciais (artigo 15 do novo diploma). II - Desde que não se realizem aquelas diligencias ou que quaisquer actos com essa finalidade sejam praticados e com eles, se não atinja a finalidade pretendida pela lei, ha vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004727 |
| Nº do Documento: | SA119830505014450 |
| Data de Entrada: | 03/17/1980 |
| Recorrente: | CPADO-COOP PRODUÇÃO AGRICOLA DOIS DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART42 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3 N4 ART15 N1 N3 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. |