Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014450
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - As diligencias impostas pelos artigos 10 e 12 do Dec-
-Lei 81/78, de 29-4, são essenciais (artigo 15 do novo diploma).
II - Desde que não se realizem aquelas diligencias ou que quaisquer actos com essa finalidade sejam praticados e com eles, se não atinja a finalidade pretendida pela lei, ha vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004727
Nº do Documento:SA119830505014450
Data de Entrada:03/17/1980
Recorrente:CPADO-COOP PRODUÇÃO AGRICOLA DOIS DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART42 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3 N4 ART15 N1 N3 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889.