Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019129
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
PODER LEGISLATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
Sumário:I - O despacho de 29 de Dezembro de 1982 do Sr. Secretario de Estado da Saude que marca a data da integração nas administrações regionais de saude de diversos serviços e orgãos, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n. 254/82, de 29 de Junho, não enferma nem de vicio de usurpação de poder legislativo nem de falta de atribuição: declara, verificada a condição de integração prevista na lei.
II - A declaração contida no despacho, pela qual considera extintas as comissões de gestão dos serviços medico- -sociais distritais, não importa qualquer vicio na medida em que, apenas, repete o que se contem no decreto-
-lei que executa, pelo que se torna meramente inoperante, ineficaz.
Nº Convencional:JSTA00031014
Nº do Documento:SA119860415019129
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART2 N2 ART7 ART10 N1 ART18 ART21 N2.
LC 1/82 DE 1982/10/30.
CONST82 ART202 D ART204 N2 A.
DRGU 12/73 DE 1973/02/07 ART5 N1.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79.