Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023844
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO EXPRESSO
ANULABILIDADE
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 28 da LPTA, contem um comando imperativo de aplicação das regras (aplicaveis) contidas nas varias alineas do artigo 279 do CCIV para contagem dos prazos para interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis.
II - O disposto nas alineas b) e c) do artigo
279 do CCIV e aplicavel a determinação dos termos inicial e final do prazo de interposição do recurso contencioso de actos anulaveis.
III - Assim, o termo inicial para interposição de recurso contencioso de acto expresso anulavel fixa-se no dia seguinte aquele em que ocorrer qualquer dos eventos (pratica, inicio de execução, notificação e publicação) referidos nos varios numeros do artigo 29 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00023559
Nº do Documento:SA119870127023844
Data de Entrada:04/28/1986
Recorrente:FARINHA , ARNALDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/01/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 C ART296.
LPTA85 ART28 ART29 ART31 N1 N2 ART85.