Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023844 |
| Data do Acordão: | 01/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO EXPRESSO ANULABILIDADE COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 28 da LPTA, contem um comando imperativo de aplicação das regras (aplicaveis) contidas nas varias alineas do artigo 279 do CCIV para contagem dos prazos para interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis. II - O disposto nas alineas b) e c) do artigo 279 do CCIV e aplicavel a determinação dos termos inicial e final do prazo de interposição do recurso contencioso de actos anulaveis. III - Assim, o termo inicial para interposição de recurso contencioso de acto expresso anulavel fixa-se no dia seguinte aquele em que ocorrer qualquer dos eventos (pratica, inicio de execução, notificação e publicação) referidos nos varios numeros do artigo 29 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00023559 |
| Nº do Documento: | SA119870127023844 |
| Data de Entrada: | 04/28/1986 |
| Recorrente: | FARINHA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/01/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C ART296. LPTA85 ART28 ART29 ART31 N1 N2 ART85. |