Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013416
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor.
II - Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação, quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00009264
Nº do Documento:SA119801030013416
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART148 ART430 N1 ART431 ART437 PAR1 ART445 PAR6.
D 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
D 330/76 DE 1976/05/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13417 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13405 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.