Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013416 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor. II - Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação, quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009264 |
| Nº do Documento: | SA119801030013416 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART148 ART430 N1 ART431 ART437 PAR1 ART445 PAR6. D 341/77 DE 1977/08/19 ART2 N1. EA72 ART6 ART48 ART51. D 534/73 DE 1973/10/18 ART6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. D 330/76 DE 1976/05/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13417 DE 1980/07/17. AC STA PROC13405 DE 1980/07/24. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41. |