Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023007
Data do Acordão:03/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMUNICAÇÃO DO ACTO
GOVERNADOR CIVIL
ACTO INTERORGANICO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O oficio do Ministerio da Agricultura dirigido ao Governador Civil de Evora solicitando a execução de um despacho ministerial anterior não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.
II - Alias, se se considerasse tal oficio como acto, este não poderia deixar de ser considerado ou como acto interorganico, ou como pedido de uma autoridade a outra, ou como acto de mera execução e, portanto, não inovador na ordem juridica.*
Nº Convencional:JSTA00018864
Nº do Documento:SA119860311023007
Recorrente:EPAL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.