Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023007 |
| Data do Acordão: | 03/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | COMUNICAÇÃO DO ACTO GOVERNADOR CIVIL ACTO INTERORGANICO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O oficio do Ministerio da Agricultura dirigido ao Governador Civil de Evora solicitando a execução de um despacho ministerial anterior não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa. II - Alias, se se considerasse tal oficio como acto, este não poderia deixar de ser considerado ou como acto interorganico, ou como pedido de uma autoridade a outra, ou como acto de mera execução e, portanto, não inovador na ordem juridica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018864 |
| Nº do Documento: | SA119860311023007 |
| Recorrente: | EPAL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |