Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033471
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
APROVAÇÃO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PRAZO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Acção de reconhecimento do deferimento tácito da aprovação do projecto de arquitectura, a que se refere o art. 17 n. 2 do DL 445/91, deve ser proposta de acordo com o art. 62 daquele diploma.
II - Deve assim aquela acção, de acordo com o art. 62, n. 9, daquele diploma legal, ser proposta no prazo de seis meses.
Nº Convencional:JSTA00041102
Nº do Documento:SA119941207033471
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART475 N3 ART690 ART744 N3 ART762.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N2 ART61 ART62 N1 N2 N9.
LPTA85 ART69 N1 N2.
Aditamento:Não forma caso julgado formal o despacho de reparação do agravo que, por não haver agravado, não admite recurso.