Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033471 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO APROVAÇÃO PROJECTO DE ARQUITECTURA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PRAZO REPARAÇÃO DE AGRAVO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Acção de reconhecimento do deferimento tácito da aprovação do projecto de arquitectura, a que se refere o art. 17 n. 2 do DL 445/91, deve ser proposta de acordo com o art. 62 daquele diploma. II - Deve assim aquela acção, de acordo com o art. 62, n. 9, daquele diploma legal, ser proposta no prazo de seis meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00041102 |
| Nº do Documento: | SA119941207033471 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART475 N3 ART690 ART744 N3 ART762. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N2 ART61 ART62 N1 N2 N9. LPTA85 ART69 N1 N2. |
| Aditamento: | Não forma caso julgado formal o despacho de reparação do agravo que, por não haver agravado, não admite recurso. |