Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005011
Data do Acordão:10/03/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PENSÃO DE REFORMA
OFICIAL DO EXERCITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
GARANTIA ADMINISTRATIVA
MINISTRO DAS FINANÇAS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não ha recurso contencioso directo das deliberações do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações.
Das ditas deliberações ha recurso para o Ministro das Finanças, de cuja decisão se pode recorrer para este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00026147
Nº do Documento:SA119581003005011
Data de Entrada:02/21/1957
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS CREDITO PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N4.
D 9340 DE 1924/01/07.
D 12258 DE 1926/09/04 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 ART8.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4831 DE 1958/05/09.