Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035022
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NOMEAÇÃO
NULIDADE
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
Sumário:O Dec-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, veio regularizar
"a situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica".
Não se pode pretender que conte para efeito de progressão e promoção na categoria o tempo prestado antes da regularização em categoria diversa daquela em que se gera a regularização.
O que conta é o tempo prestado nessa categoria antes da regularização - art. 5, n. 3.
Nº Convencional:JSTA00042123
Nº do Documento:SA119950131035022
Data de Entrada:06/16/1994
Recorrente:ALBERTO , JOSE
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N1 N4 ART5 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 A.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N2 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35249 DE 1994/12/06.