Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035022 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL NOMEAÇÃO NULIDADE PROGRESSÃO PROMOÇÃO TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA |
| Sumário: | O Dec-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, veio regularizar "a situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica". Não se pode pretender que conte para efeito de progressão e promoção na categoria o tempo prestado antes da regularização em categoria diversa daquela em que se gera a regularização. O que conta é o tempo prestado nessa categoria antes da regularização - art. 5, n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00042123 |
| Nº do Documento: | SA119950131035022 |
| Data de Entrada: | 06/16/1994 |
| Recorrente: | ALBERTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N1 N4 ART5 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 A. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART26 N2 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35249 DE 1994/12/06. |