Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001661 |
| Data do Acordão: | 05/23/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PREÇO DA EMPREITADA RECLAMAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES TECNICAS DOS TRABALHOS RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Adjudicada uma empreitada de obras publicas não e licito ao empreiteiro recusar-se a efectuar o deposito definitivo e a apresentar os valores selados indispensaveis a preparação do contrato, com fundamento em duvidas sobre as condições tecnicas relativas ao campo em que os trabalhos se vão processar, como e o caso da estabilidade de uma muralha sobre a qual parte dos trabalhos da empreitada iriam decorrer. II - Ainda que aquelas duvidas se devessem a erros nas peças descritas e desenhadas patentes no recurso, não podia o empreiteiro recusar-se a assinatura do contrato, pois, em tal hipotese, a reclamação tem de ser feita em prazo com inicio a contar da assinatura do contrato. III - Não ha diferença no preço da empreitada quando na minuta do contrato se preve, para alem do indicado, outro que constituira o valor limite para acorrer a eventuais alterações dos trabalhos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000892 |
| Nº do Documento: | SAP19680523001661 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | TRABEL TRABALHOS DE ENGENHARIA LDA |
| Recorrido 1: | CM - AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7276. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART2 PAR3 ART35 ART36 ART37. |