Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001661
Data do Acordão:05/23/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PREÇO DA EMPREITADA
RECLAMAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES TECNICAS DOS TRABALHOS
RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Adjudicada uma empreitada de obras publicas não e licito ao empreiteiro recusar-se a efectuar o deposito definitivo e a apresentar os valores selados indispensaveis a preparação do contrato, com fundamento em duvidas sobre as condições tecnicas relativas ao campo em que os trabalhos se vão processar, como e o caso da estabilidade de uma muralha sobre a qual parte dos trabalhos da empreitada iriam decorrer.
II - Ainda que aquelas duvidas se devessem a erros nas peças descritas e desenhadas patentes no recurso, não podia o empreiteiro recusar-se a assinatura do contrato, pois, em tal hipotese, a reclamação tem de ser feita em prazo com inicio a contar da assinatura do contrato.
III - Não ha diferença no preço da empreitada quando na minuta do contrato se preve, para alem do indicado, outro que constituira o valor limite para acorrer a eventuais alterações dos trabalhos.*
Nº Convencional:JSTA00000892
Nº do Documento:SAP19680523001661
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:TRABEL TRABALHOS DE ENGENHARIA LDA
Recorrido 1:CM - AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG811
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7276.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART2 PAR3 ART35 ART36 ART37.