Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001285
Data do Acordão:06/20/1963
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO
PROMOÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
REGENTE FLORESTAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUICOLAS
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:Nos concursos de promoção de regentes do quadro do pessoal tecnico da Direcção-Geral dos Serviços
Florestais e Aquicolas somente e de considerar na valorização dos candidatos o tempo de bom e efectivo serviço por eles prestado no lugar em que se encontrem no momento ou realização do concurso.
Nº Convencional:JSTA00000651
Nº do Documento:SAP19630620001285
Data de Entrada:05/11/1962
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6027.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RGU DAS ADMISSÕES E PROMOÇÕES DO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E AQUICOLAS APROVADO PELO D 41582/04/10 ART27 ART65 N1 C.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL 4ED VI PAG155.
Aditamento: