Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023329 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi alterada a lei reguladora do instituto. II - Encontra-se prescrita a obrigação do imposto profissional exequendo cujos factos tributários ocorreram em 1984, nos termos dos arts. 48 da Lei Geral Tributária, 5 n. 2 do DL n. 398/98, de 17/12 e 53 n. 2 da Lei n. 87-B/98, de 31/12 (Orçamento para 99). |
| Nº Convencional: | JSTA00050866 |
| Nº do Documento: | SA219990217023329 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERRAZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684-A. LEI GERAL TRIBUTÁRIA ART48. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2. |