Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023329
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi alterada a lei reguladora do instituto.
II - Encontra-se prescrita a obrigação do imposto profissional exequendo cujos factos tributários ocorreram em 1984, nos termos dos arts. 48 da Lei Geral Tributária,
5 n. 2 do DL n. 398/98, de 17/12 e 53 n. 2 da Lei n. 87-B/98, de 31/12 (Orçamento para 99).
Nº Convencional:JSTA00050866
Nº do Documento:SA219990217023329
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERRAZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684-A.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA ART48.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2.