Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006643
Data do Acordão:05/22/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
Sumário:I - Considera-se indeferido, para efeitos contenciosos, o requerimento que não obtenha despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega na estação competente.
II - O despacho expresso de indeferimento proferido sobre pretensão que seja de considerar já tácitamente indeferida, para efeitos contenciosos, é confirmativo do indeferimento tácito, e por isso insusceptível de impugnação, se do indeferimento tácito se não recorreu oportunamente.
Nº Convencional:JSTA00022104
Nº do Documento:SA119640522006643
Recorrente:FRANCO , LUCIANO E OUTRO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:44
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINCOM DE 1963/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.