Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006643 |
| Data do Acordão: | 05/22/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO PRAZO INDEFERIMENTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - Considera-se indeferido, para efeitos contenciosos, o requerimento que não obtenha despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega na estação competente. II - O despacho expresso de indeferimento proferido sobre pretensão que seja de considerar já tácitamente indeferida, para efeitos contenciosos, é confirmativo do indeferimento tácito, e por isso insusceptível de impugnação, se do indeferimento tácito se não recorreu oportunamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022104 |
| Nº do Documento: | SA119640522006643 |
| Recorrente: | FRANCO , LUCIANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1041 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINCOM DE 1963/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. |