Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022123
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
AGRAVO
CUSTAS
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
Sumário:I - Tendo os autores marido e mulher decaido na acção em que pediam uma indemnização do Estado de 10000000 escudos, sendo 9000000 escudos para o marido e 1000000 para a mulher, e tendo sido ambos condenados nas custas, o recurso de apelação interposto da sentença so deve subir depois de remetido o processo a conta e pagas as custas.
II - Mas tendo sido tambem interposto agravo pelo autor marido, antes da subida da apelação, do despacho que indeferiu o pedido de assistencia judiciaria de dispensa de preparos e do previo pagamento de custas apenas por aquele deduzido, o Tribunal ad quem deve conhecer prioritariamente deste agravo.
III - E tem de conhecer previamente deste agravo porque, no caso de lhe ser negado provimento, o processo tera de baixar ao Tribunal a quo para ai ser remetido a conta e os apelantes efectuarem o deposito das custas, condição do seguimento da apelação.
IV - E tendo a apelação subido sem que o processo tenha sido contado e depositadas as custas pela autora mulher que não pediu assistencia judiciaria, sempre o processo teria de baixar para a remessa a conta antes de se conhecer da apelação.
Nº Convencional:JSTA00014887
Nº do Documento:SA119850523022123
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:GARCIA , JOSE E OUTRA - ESTADO
Recorrido 1:GARCIA , JOSE E OUTRA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1825
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N2.
L 7/70 DE 1970/06/09 BII N1 BIII N1 BVII N4.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 N1 ART7.