Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022123 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO APELAÇÃO ASSISTENCIA JUDICIARIA AGRAVO CUSTAS ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS |
| Sumário: | I - Tendo os autores marido e mulher decaido na acção em que pediam uma indemnização do Estado de 10000000 escudos, sendo 9000000 escudos para o marido e 1000000 para a mulher, e tendo sido ambos condenados nas custas, o recurso de apelação interposto da sentença so deve subir depois de remetido o processo a conta e pagas as custas. II - Mas tendo sido tambem interposto agravo pelo autor marido, antes da subida da apelação, do despacho que indeferiu o pedido de assistencia judiciaria de dispensa de preparos e do previo pagamento de custas apenas por aquele deduzido, o Tribunal ad quem deve conhecer prioritariamente deste agravo. III - E tem de conhecer previamente deste agravo porque, no caso de lhe ser negado provimento, o processo tera de baixar ao Tribunal a quo para ai ser remetido a conta e os apelantes efectuarem o deposito das custas, condição do seguimento da apelação. IV - E tendo a apelação subido sem que o processo tenha sido contado e depositadas as custas pela autora mulher que não pediu assistencia judiciaria, sempre o processo teria de baixar para a remessa a conta antes de se conhecer da apelação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014887 |
| Nº do Documento: | SA119850523022123 |
| Data de Entrada: | 01/11/1985 |
| Recorrente: | GARCIA , JOSE E OUTRA - ESTADO |
| Recorrido 1: | GARCIA , JOSE E OUTRA - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N2. L 7/70 DE 1970/06/09 BII N1 BIII N1 BVII N4. D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 N1 ART7. |