Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017152
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ALVARA
LOTEAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - O prazo de recurso contencioso para as auditorias administrativas e de tres meses e o seu termo a quo inicia-se a contar da data do inicio da execução da decisão ou deliberação, ou da data da sua publicação ou notificação.
II - Por não haver disposição legal que o autorize quanto a administração local, ao inves do que ocorre quanto a administração central, esse prazo nunca pode iniciar-se a partir do "conhecimento oficial" (que não seja notificação) do acto impugnado.
III - Tal prazo tem de ser contado a partir do "começo de execução" do acto impugnado e esse "começo de execução" so e relevante quando o administrado pelas obras feitas possa inferir, com toda a certeza, as caracteristicas da obra.
IV - Sendo a obra autorizada em contrario do imposto pelo "alvara de loteamento", o acto que tal permitiu esta inquinado de vicio de violação de lei, pelo que deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00004376
Nº do Documento:SA119830120017152
Data de Entrada:02/05/1982
Recorrente:FREITAS , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 ART22.
RSTA57 ART51 N1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/17 IN AD N168 PAG1564.
AC STA DE 1955/05/20 IN COL AC ANOXXI PAG420.
AC STA PROC10380 DE 1982/05/17.