Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048192 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SENTENÇA. CASO JULGADO. LOTEAMENTO. OBRAS DE URBANIZAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - A sentença que nega provimento ao recurso de deliberação camarária, com fundamento em que esta não padece dos vícios que lhe são imputados pelo recorrente, não viola o caso julgado estabelecido por acórdão anterior que decidira ser aquela deliberação contenciosamente recorrível e não mera execução de acto administrativo anterior. II - Não viola o disposto no artigo 47, do DL n.º 448/91, de 29/IX, a deliberação camarária que, perante o atraso na realização das obras de urbanização a cargo do titular do alvará de loteamento e a insuficiência das garantias bancárias prestadas para cobrir o custo das obras em falta, decide realiza-las, em vez daquele, e promover, desde logo, a execução dessas garantias e a cobrança, após a celebração do contrato de empreitada de execução dessas mesmas obras, do montante não coberto por tais garantias. III - Deve ser concedido provimento ao recurso contencioso de anulação, interposto dessa deliberação, verificando-se que foi tomada sem prévia audiência do interessado loteador e fora dos casos de inexistência ou dispensa dessa audiência, nos termos do artigo 103 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057778 |
| Nº do Documento: | SA120020528048192 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART47. CPA91 ART100. |
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