Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048192
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SENTENÇA.
CASO JULGADO.
LOTEAMENTO.
OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A sentença que nega provimento ao recurso de deliberação camarária, com fundamento em que esta não padece dos vícios que lhe são imputados pelo recorrente, não viola o caso julgado estabelecido por acórdão anterior que decidira ser aquela deliberação contenciosamente recorrível e não mera execução de acto administrativo anterior.
II - Não viola o disposto no artigo 47, do DL n.º 448/91, de 29/IX, a deliberação camarária que, perante o atraso na realização das obras de urbanização a cargo do titular do alvará de loteamento e a insuficiência das garantias bancárias prestadas para cobrir o custo das obras em falta, decide realiza-las, em vez daquele, e promover, desde logo, a execução dessas garantias e a cobrança, após a celebração do contrato de empreitada de execução dessas mesmas obras, do montante não coberto por tais garantias.
III - Deve ser concedido provimento ao recurso contencioso de anulação, interposto dessa deliberação, verificando-se que foi tomada sem prévia audiência do interessado loteador e fora dos casos de inexistência ou dispensa dessa audiência, nos termos do artigo 103 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00057778
Nº do Documento:SA120020528048192
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART47.
CPA91 ART100.
Aditamento: