Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PLANO DE PORMENOR. DEFERIMENTO TÁCITO. PROJECTO DE ARQUITECTURA |
| Sumário: | I - Estando a omissão de pronúncia relativamente aos demais vícios invocados justificada, a sentença não é nula, sem prejuízo de erro de julgamento pelo eventual desacerto do decidido. II - A legalidade do acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor, segundo o princípio «tempus regit actum». III - Assim, se na data em que foi deferido o licenciamento, já se encontrava em vigor o Plano de Pormenor e o projecto de arquitectura estava em desconformidade com este plano municipal de ordenamento do território, o acto é nulo, nos termos do artº52º, nº2, b) do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94. IV - É irrelevante que o deferimento tácito do projecto de arquitectura tenha ocorrido antes da entrada em vigor do Plano de Pormenor, pois não confere, só por si, o direito a ver deferido o licenciamento, designadamente contra o referido em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00059564 |
| Nº do Documento: | SA1200310070790 |
| Data de Entrada: | 04/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. LOSTA54 ART15. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CONST97 ART18 N3 ART20 N1 ART268 N4. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 254/94 DE 1994/10/15 ART41 N2 ART52 N2 B ART61 ART63 N1 A. DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART18 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27104 DE 1990/02/13.; AC STA PROC46646 DE 2002/06/26.; AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STAPROC39573 DE 1997/04/10.; AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.; AC STA PROC43772 DE 1988/11/17.; AC STA PROC47714 DE 2001/10/23.; AC STA PROC39578 DE 1997/04/10.; AC TC N40/2001 DE 2001/01/31.; AC STA PROC39097 DE 1998/05/05.; AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.; AC STA 696/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC46800 DE 2001/10/16. |
| Aditamento: | |