Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026201 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL DIREITOS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Estando em causa a legalidade ou ilegalidade da cobrança de determinados "direitos niveladores" respeitantes a importação de certos produtos lacteos, e esta Secção do Contencioso Administrativo absolutamente incompetente para conhecer do recurso contencioso, interposto do acto que determinou aquela cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00030584 |
| Nº do Documento: | SA119881209026201 |
| Data de Entrada: | 06/12/1988 |
| Recorrente: | JOÃO MIMOSO ARAGÃO DE FREITAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/04/29. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C. LPTA85 ART3 ART54 N1. |