Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015911
Data do Acordão:02/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPOSTO DE SELO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
DOLO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DIVIDENDOS
MULTA
PRISÃO
SUSPENSÃO DE PENA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - As transgressões fiscais não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel, ao lado do elemento objectivo, o elemento moral sob forma dolosa ou culposa, sendo-lhes aplicaveis todas as dirimentes admitidas pela lei penal comum.
Nas transgressões, embora seja de presumir a culpa ou negligencia do infractor, este pode sempre elidir esta presunção provando que procedeu com a diligencia exigivel.
II - Os factos de os impostos de capitais e sobre as sucessões e doações por avença devidos pela atribuição de dividendos a accionistas terem sido pagos alem dos prazos fixados nos artigos 40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais e 186 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações constituem transgressões punidas, respectivamente, pelos artigos 76 do Codigo do Imposto de Capitais e 187 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não pelos artigos 83 do Codigo do Imposto de Capitais e 166 do
Codigo de Sisa.
III - A transgressão do artigo 3 do Decreto-Lei n. 43574, de 30 de Março de 1961, por ter sido pago fora do prazo legal o selo de averbamento devido pela atribuição dos referidos dividendos, e punida pelo artigo 249 do Regulamento do Imposto do Selo, e não pelo artigo 230 deste diploma.
IV - As penas de prisão ou de multa so são de suspender em face de valiosas e fortes atenuantes.
Nº Convencional:JSTA00018469
Nº do Documento:SA219690205015911
Data de Entrada:05/03/1968
Recorrente:NOGUEIRA (COMERCIO INTERNACIONAL E REPRESENTAÇÕES) SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG573
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1968/03/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SELO / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7 ART8 ART114.
CICAP62 ART40 PARUNICO ART76 ART83.
CICAP62 NA REDACÇÃO DA DL 45400 DE 1963/11/30 ART94.
CSISD58 ART166 ART186 ART187.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART174.
DL 43574 DE 1961/03/30 ART3.
RIS26 ART230 ART249.
CP886 ART2 ART3 ART4 ART29 N1 N2 N4 PAR1 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1942/11/06 IN REVISTA DA JUSTIÇA ANO28 PAG9.