Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017311 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO TAXA FINANÇAS LOCAIS MUNICÍPIO RECLAMAÇÃO APARCAMENTO |
| Sumário: | Do art. 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro - Lei das Finanças Locais - resulta que, tratando-se de imposto, a impugnação será deduzida por petição apresentada na entidade que haja praticado o acto, mas dirigida e decidida pelo tribunal competente, ao passo que, tratando-se de taxa, o recurso para o tribunal só pode ter lugar após o uso do procedimento gracioso necessário, previsto no n. 2 daquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041394 |
| Nº do Documento: | SA219940511017311 |
| Data de Entrada: | 07/07/1993 |
| Recorrente: | SORBIA-SOC GERAL DE ADMINISTRACÇÃO IMOBILIARIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/02/24 IN AD N326 PAG187. AC TC N277/86 IN DR IIS 1986/12/17. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG4. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42. SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG92. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO117 N3727 PAG289. |
| Aditamento: | Tem a natureza de imposto a "taxa deficitário aparcamento" liquidada pela Câmara Municipal do Porto a uma sociedade comercial a quem autorizou a mudança de destino de habitação para escritório, de determinada fracção predial. |