Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032049 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESTADO RÉPLICA FACTO NOVO MILITAR FUNÇÕES DE SEGURANÇA |
| Sumário: | I - Os arts. 22 da CRP e 2 n. 1 do DL n. 48051 exigem que o facto ilícito danoso se conexione com o exercício das funções do órgão ou agente que o pratica, de uma forma directa, interna ou causal. II - Não preenche este requisito o facto de um militar, que se encontrava no exercício de funções de segurança, ter, por mera brincadeira, empunhado e apontado a um subordinado a pistola que lhe estava distribuída, dando causa a que esta se disparasse e atingisse mortalmente aquele subordinado. III - Não devem ser considerados os factos novos que o autor articula na réplica, como resposta à excepção deduzida pelo réu e sem que fosse requerida a ampliação da causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00037445 |
| Nº do Documento: | SA119930608032049 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | TESOURO , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CON - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIVIL - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART22. CPC61 ART273 N1 ART467 N1 C ART502 N1. LPTA85 ART72 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/04/21 IN CJ 1981 VII PAG194. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG372. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VI PAG151. |