Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01670/02
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA.
CONCURSO DE ACESSO.
EXAME PSICOLÓGICO.
INSPECTOR.
CURSO DE FORMAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 119, número 1 da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295-A/90 de 21 de Setembro, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas categorias de inspector-coordenador, inspector, subinspector e agente.
II - A categoria de inspector é, pois, uma categoria intermédia, devendo o concurso aberto para o preenchimento de vagas nela existentes ser classificado como de acesso, conforme o disposto no artigo 6º, número 2 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, no qual não pode ser utilizado o exame psicológico de selecção dos candidatos, por força do artigo 24º, nº 2 deste mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00059979
Nº do Documento:SA12003121101670
Data de Entrada:10/25/2002
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART119 ART121 N1 ART140.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART6 ART24.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4.
Aditamento: