Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01670/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA. CONCURSO DE ACESSO. EXAME PSICOLÓGICO. INSPECTOR. CURSO DE FORMAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 119, número 1 da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295-A/90 de 21 de Setembro, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas categorias de inspector-coordenador, inspector, subinspector e agente. II - A categoria de inspector é, pois, uma categoria intermédia, devendo o concurso aberto para o preenchimento de vagas nela existentes ser classificado como de acesso, conforme o disposto no artigo 6º, número 2 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, no qual não pode ser utilizado o exame psicológico de selecção dos candidatos, por força do artigo 24º, nº 2 deste mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059979 |
| Nº do Documento: | SA12003121101670 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART119 ART121 N1 ART140. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART6 ART24. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4. |
| Aditamento: | |